A realização de festas juninas públicas em Porto Seguro está proibida de acordo com decisão judicial tomada na tarde desta quarta-feira, 3. Segundo a avaliação da juíza Andréa Gomes Fernandes Beraldi, o município não poderá organizar, financiar ou apoiar qualquer evento junino enquanto o Ministério da Saúde não declarar a situação de epidemia como controlada na cidade. A decisão foi tomada em caráter liminar e ainda pode ser revertida.
De acordo com o promotor Dioneles Santana, responsável pela ação, mesmo tendo decretado estado de emergência por 180 dias em 25 de março, o município começou a anunciar nos meios de comunicação a realização de um mês de festejos juninos.
Segundo nota publicada pelo Ministério Público, a juíza considerou que “a alta estatística de vítimas do mosquito da dengue tem deixado toda a população assustada e em estado de alerta constante, não se justificando a realização de gastos públicos com festas em detrimento à saúde e à vida dos munícipes”.
A prefeitura pode ser multada em R$ 20 mil diários caso descumpra a ordem judicial
Com informações: A TARDE On Line
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Justiça proíbe a realização de São João em Porto Seguro
quinta-feira, junho 04, 2009 by Jornal Estado da Bahia
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